Os Direitos das Pessoas Idosas

24/01/2024

Em nome da Arquidiocese de Porto Alegre agradeço o convite e a oportunidade para refletirmos e dialogarmos sobre a condição e a garantia de direitos da pessoa idosa.

 

No III Dia Mundial dos Avós e dos Idosos, em 23 de julho de 2023, o Papa Francisco pediu para que haja vigilância permanente para “não marginalizar os mais velhos. Estejamos atentos para que as nossas cidades superlotadas não se tornem 'concentrados de solidão' afetando as pessoas de mais vida e experiência”.

 

“Por favor, misturemo-nos, cresçamos juntos”, afirma o Papa. Crescer juntos significa não excluir a ninguém, "acolhendo o mistério da vida com serenidade e paciência".

 

Os idosos são como belas estas árvores frondosas, sob as quais filhos e netos constroem os seus 'ninhos', aprendem o clima de casa e experimentam a ternura de um abraço. Precisamos de uma nova aliança entre jovens e idosos, para que a seiva de quem tem uma longa experiência de vida fortaleça os rebentos de esperança de quem está crescendo. Neste fecundo intercâmbio, aprendemos a beleza da vida, construímos uma sociedade fraterna e permitimos o encontro e o diálogo entre a tradição e as novidades, entre a experiência e a inovação.

 

Não esqueçamos os idosos: graças às suas carícias muitas vezes nos levantamos, retomamos o caminho, sentimo-nos amados, somos curados interiormente. Quero fazer uma referência sobre a importância de valorizar a ancianidade e a sabedoria, com uma citação do Livro de Números, quando o Povo de Israel estava na diáspora sob o domínio do Império Persa  no Séc. V a.C.

 

Os anciãos eram pessoas que tinham uma grande autoridade entre o povo, normalmente por conta da idade e da posição social. A primeira menção significativa lembra que Deus ordenou a Moisés reunir os 70 homens já conhecidos para formar o conselho de decisão dos destinos do Povo de Israel. À luz desse ensinamento bíblico, acolher, valorizar e colocar no centro do protagonismo de suas vidas deve ser nossa atitude também em relação aos idosos.

 

Num avanço histórico para a atualidade, o Estatuto do Idoso, no art 4º define que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.  Isso é o que diz a lei. Mas, temos a missão de transformar a letra da lei na letra da vida, garantindo condições de dignidade aos idosos. Ou nos empenhamos para assegurar os direitos dos idosos ou cometemos um crime de Lesa Humanidade.

 

Alguns números nos desafiam. Conforme o último Censo do IBGE, o Brasil tem envelhecimento recorde, o índice de pessoas de 65 anos ou mais chegam a 10,9% da população. 15,1% de sua população com idade igual ou maior que 60 anos, isso significa 32 milhões As regiões Sudeste e Sul concentram a maior parcela da população idosa brasileira. Estima-se que, até 2050, a população idosa do Brasil salte de 32 milhões de pessoas para 60 milhões.

 

Não são apenas números são dados que nos desafiam a projetar e implementar políticas públicas que assegurem o acesso aos direitos fundamentais. O art 6º da Constituição Federal define essas garantias. Cabe ao Estado e à sociedade civil um esforço conjunto para garantir o júbilo de quem se dedicou uma vida à humanidade.

 

Este deve ser o compromisso de todos nós ativistas religiosos e sociais comprometidos com os direitos humanos e o cuidado dos idosos.  Não temos o direito de abdicar do conhecimento e da sabedoria acumulados por tanta gente que tem vivências e histórias de vida que podem ensinar-nos a viver com serenidade, seriedade,  paciência, compaixão, compreensão e amabilidade.

 

Pessoas idosas não são sobras de Guerra, mas sujeitos de direitos, capazes de decidir, de influenciar, de contribuir, de propor, de orientar. Cuidemos deles!

 

 

Elton Bozzetto

 

Coordenador da Dimensão de Justiça Caridade e Paz

 

 

 



Autor:
Elton Bozzetto

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